Métodos de Avaliação
1. Frequência e avaliação dos trabalhos práticos:
É necessário ter frequência para poder ser admitido a exame final. A frequência é obtida mediante:
i. a realização e entrega de todos os relatórios dos trabalhos práticos experimentais calendarizados. Os enunciados dos trabalhos práticos estão disponíveis na página da unidade curricular em data a anunciar. Esta atividade é realizada em grupo de trabalho e deverá ser coordenada pelo respetivo docente dos turnos práticos.
ii. a aprovação na avaliação oral sobre os referidos relatórios a decorrer na última semana de aulas.
À frequência fica associada a nota desta prova, que poderá ser de 1.0, 1.5, 2.0, 2.5 ou 3.0 valores, conforme ela tenha obtido a classificação de insuficiente, suficiente, bom, muito bom e excelente. Estão sujeitos a este regime todos os alunos inscritos na UC, que não tenham obtido frequência nos anos anteriores, sem exceção.
A frequência, e respetiva nota, obtida nos anos letivos anteriores é válida para acesso ao exame do ano letivo corrente.
2. Exame final:
O teste de exame final será realizado no respetivo período de exames. Haverá duas datas de exame. Têm acesso a estas datas de exame os alunos que obtiverem frequência. Em caso de não comparecerem ou de reprovação na 1ª data de exame, os alunos têm automaticamente direito a realizar/repetir o exame na 2ª data.
Esta avaliação será classificada na escala de 0 a 17.
3. Nota final da unidade curricular
A nota final da unidade curricular será a soma de duas componentes:
• A componente A que é a nota obtida no exame final (máximo 17 valores).
• A componente B que é a nota obtida na avaliação dos trabalhos experimentais (máximo 3 valores)
4. Avaliação em teste intercalar
Não será realizada nenhuma avaliação parcial na forma de teste escrito durante o período de aulas.