Atualização da informação sobre a avaliação da UC Química Orgânica e Bioquímica

17 Maio 2020, 16:43 Maria Luísa Louro Martins

Caros alunos

Com o final das aulas desta UC neste semestre, e ainda no período de funcionamento das aulas, decorrerá uma das componentes de avaliação, que consiste na realização do mini-teste referente ao Mod 2 (Bioquímica), nos seguintes horários:

Dia 26/5, no horário das aulas teóricas, 9:30 (turmas 7, 8) e às 12:15 (turmas 3, 4, 5)

Dia 27/5, às 14:30 (turmas 1, 2, 2A)

O mini-teste-modulo 2 (Bioquímica) fará média com o mini-teste-modulo 1 (Química Orgânica), e essa média corresponderá a 40% da nota final, como foi anteriormente estipulado (ACTUALIZACAO-alterações QOB aulas e avaliações - 13 abril 2020). 

Em relação ao período oficial de época de exames (ver as datas do calendário de exames do ISA) aproveito para dar mais alguns esclarecimentos sobre a forma como se vai realizar a avaliação nesta UC. Na época de exames, todos os alunos que ainda não obtiveram aprovação à UC têm acesso a ambas as datas do calendário de exames do ISA. Na época de exames estes decorrerão às 10:00, com a duração variável em função do tipo de prova que vão realizar.

Teremos grupos de alunos específicos:

- Alunos que realizaram as diversas componentes de avaliação que decorreram durante o semestre, durante o funcionamento das aulas:

         i.       Os alunos que obtiveram aprovação à disciplina pelo cumprimento das diversas componentes de avaliação, isto é, obtiveram uma nota igual ou superior a 9,5 até ao final do período de aulas, estão dispensados de realizar qualquer outra forma de avaliação na época de exames.

       ii.       Os alunos que não obtiveram uma nota igual ou superior a 9,5, e por essa razão não obtiveram aprovação à disciplina, podem realizar 1 ou ambos os mini-testes (apenas esta componente). Para aprovação os alunos terão que obter uma nota igual ou superior a 9,5 resultante da ponderação de todas as componentes de avaliação. Não existirá possibilidade de realização de quizzes.

      iii.       Em alternativa, os alunos que não obtiveram uma nota igual ou superior a 9,5, e por essa razão não obtiveram aprovação à disciplina, poderão optar pela realização de uma AVALIAÇÃO COMPLETA DA COMPONENTE TEÓRICA, pela realização de um exame teórico completo, não presencial, nas datas do calendário de exames do ISA.

- Alunos que não realizaram quaisquer avaliações da componente teórica (quizzes e mini-testes) que decorreram durante o semestre, durante o funcionamento das aulas:

         i.            Os alunos que têm nota de frequência da UC em anos anteriores, e portanto apenas necessitam de realizar avaliação da componente teórica, terão uma AVALIAÇÃO COMPLETA DA COMPONENTE TEÓRICA, pela realização de um exame teórico completo, não presencial, nas datas do calendário de exames do ISA. Os alunos obterão aprovação à UC se obtiverem uma nota igual ou superior a 9,5 resultante da ponderação de todas as componentes de avaliação.

       ii.            Os alunos que para além de não terem realizado quaisquer avaliações da componente teórica, também não realizaram quaisquer avaliações teórico-práticas e não têm nota de frequência da UC em anos anteriores terão uma AVALIAÇÃO COMPLETA DE TODA A MATÉRIA DA UC INCLUINDO AMBAS AS COMPONENTES, TEÓRICA E TEÓRICA-PRATICA, pela realização de um exame completo, não presencial, em condições a definir (eventualmente exame oral) mediante uma inscrição junto do responsável da UC. Os alunos terão aprovação à UC se obtiverem uma nota igual ou superior a 9,5 nesse exame. Chamo a atenção que esta é uma situação altamente irregular que só é considerada, excepcionalmente, este ano lectivo, e por isso as condições de avaliação serão específicas para os alunos nesta situação.

- Os alunos que têm estatuto especial referente ao acesso à época de exames (Trabalhador-estudante, ou equivalente) deverão combinar, atempadamente, a forma de avaliação com o docente responsável da UC.


A responsável da UC

Luisa Louro