INFORMAÇÃO SOBRE AS PAUTAS

3 Junho 2020, 12:28 Maria Luísa Louro Martins

Caros alunos


Foi publicada a pauta com as avaliações em qyizz teórica.

Vou publicar uma pauta parcial (PautaTotalQOB-2019-2020-apuramento parcial-alunos com situação já definida), que se refere apenas aos casos em que neste momento é já possível definir a situação em que se encontram, aprovados (casos de alunos com frequência anterior) ou alunos não dispensados de exame (independentemente de ainda não estar avaliada a apresentação oral. É ainda identificada a situação de alguns alunos que terão que realizar avaliação oral por não terem frequência da UC em anos anteriores e não terem realizado este ano lectivo qualquer avaliação referente à componente teórico-pratica.

Os restantes alunos terão que aguardar mais um pouco, pois ainda não conseguimos terminar a avaliação das apresentações orais que entram no calculo da nota final, que por essa razão ainda não pode ser calculada

Alguns esclarecimentos adicionais sobre os comentários que inclui, que vos podem ajudar a compreender a vossa situação:

Para a nota final foi considerada a opção mais favorável

Significa que nas diversas possibilidades de cálculo da nota final foi utilizada a opção mais favorável para o aluno

 

Na data de exame pode fazer MINITESTES ou EXAME COMPLETO

Significa que se o aluno optar por fazer MINITESTES são contabilizados os quizzes, isto é, se o aluno realizou quizzes esta pode ser a opção mais favorável e é considerada a nota de frequência anterior (40%)

A nota final será MINITESTES*0.4 + quizzes*0.2 + nota da pratica*0.4

Se o aluno não realizou quizzes então provavelmente a opção mais favorável será realizar o exame completo (60%) sendo considerada a nota de frequência anterior (40%)

A nota final será exame completo*0.6 + nota da pratica*0.4

 

EXAME ORAL DE TODA A MATÉRIA

Significa que para estes alunos não existe nenhum registo de frequência anterior à UC, pelo que o aluno não tem nenhuma nota referente à parte prática e teórico-prática; nestas condições em “situação normal” o aluno não seria admitido a exame, por não ter frequência válida.

Significa também que neste ano lectivo, os alunos não realizaram a componente teórico-prática e por isso não têm nenhuma nota referente a essa componente; nestas condições em “situação normal”, o aluno não seria admitido a exame, por não ter frequência válida.

A título excepcional, estes alunos poderão ser admitidos a exame mas terão que realizar um exame ORAL sobre toda a matéria.

 

Os meus cumprimentos
Luisa Louro
(Responsavel da UC)