Esclarecimento sobre acesso a exame de TE
1 Fevereiro 2019, 14:53 • Maria Isabel Freire Ribeiro Ferreira
O estatuto de TE não dispensa a frequência, segundo as regras em vigor, a não ser em casos especiais devidamente apresentados por escrito e analisados e autorizados pelo professor, por escrito, mediante justificação documentada do aluno. Sem ter feito o projecto, nenhum aluno pode apresentar-se a exame.