Os principais documentos que estabelecem as regras para avaliação estão disponíveis em https://www.isa.ulisboa.pt/cp/documentos

 

Avaliação e aprovação à Unidade Curricular (UC)

De acordo com as RGACISA, a avaliação da UC segue a modalidade "Avaliação contínua e exame final obrigatório".



A. ALUNOS QUE NÃO TÊM FREQUÊNCIA VÁLIDA ANTERIOR (NOVOS ALUNOS)

Para ter aprovação à UC é necessário verificar todos os três seguintes requisitos:

  • Obter frequência à UC através da avaliação contínua;

  • Obter nota mínima de 4 sobre 10 no exame (apenas os alunos com frequência se podem apresentar a exame);

  • Ter nota final, que é dada pela soma da nota do exame (até 10 valores) com a nota da avaliação contínua (até 10 valores), de pelo menos 10 valores.

Obtenção de frequência à UC

Para obter "frequência” é necessário verificarem-se simultaneamente os seguintes requisitos (componente individual e componente em grupo):

  • Componente individual (4 valores) - Realizar todos os exercícios do caderno de apoio às aulas práticas com exceção dos assinalados com (**) ou (***).  Para cada unidade do programa (ver abaixo), o aluno deverá mostrar ao seu docente da sua aula prática que resolveu individualmente os exercícios associados a essa unidade. Essa demonstração deve ser feita no decorrer das aulas práticas sobre os temas dessa unidade, ou, no limite, na aula seguinte. Pretende-se que o aluno vá resolvendo e mostrando os exercícios e que não haja acumulação de exercícios em falta.

    Em situações de força maior devidamente justificadas, a demonstração pode ser feita online, nas condições a combinar com o respectivo docente da prática.

    Nota importante
    : Se o aluno não mostrar ao docente que realizou os exercícios no prazo previsto para cada unidade, ficará automaticamente sem frequência à UC. Para qualquer caso de força maior, o aluno deverá contactar o docente ainda dentro do prazo previsto, caso contrário, ficará sem frequência à UC. Esta necessidade de demonstração também se aplica aos alunos com estatuto especial.

    As 5 unidades do programa e datas limite de demonstração para efeitos de obtenção de frequência são:

    • Secção 1: Introdução a QGIS (aula da semana de 10 de Março)

    • Secção 2: Edição de dados e digitalização vetorial sobre imagem (aula da semana de 24 de Março)

    • Secção 3: Análise espacial sobre conjuntos de dados geográficos vetoriais (aula da semana de 31 de Março)

    • Secção 4 e Secção 6: Análise de dados matriciais (raster) e conversão vetorial/matricial; Representação cartográfica do relevo (aula da semana de 12 de Maio)

    • Secção 5 e Secção 7: Sistemas de coordenadas de referência e projeções;  Introdução à análise de imagens multiespectrais (semana de 2 de Junho)

  • Componente em grupo (6 valores) - Realizar o trabalho de grupo (tipicamente 3-4 alunos) e participar na discussão do trabalho com o docente. As discussões são presenciais e têm lugar na última semana de aulas. A discussão é com o grupo, mas a nota do trabalho é individual. É necessário a entrega e discussão do trabalho, caso contrário ficará automaticamente sem frequência à UC. Esta necessidade de demonstração também se aplica aos alunos com estatuto especial.


Exame final obrigatório

É obrigatória a realização de exame final, com cotação de 10 valores. Apenas alunos que tenham obtido frequência à UC se podem apresentar a exame. A nota mínima para obter aprovação à UC é de 4 valores.

Componentes da avaliação final

  • (4 valores) A realização dos exercícios do caderno de apoio, confirmada pelo docente,  assegura 4 valores na nota final; 

  • (até 6 valores) A avaliação resultante da discussão do trabalho de grupo contribui com 6 valores para a nota final. 

  • (até 10 valores) Exame final, com cotação de 10 valores. Apenas alunos que tenham obtido frequência à UC se podem apresentar a exame. A nota mínima para obter aprovação à UC de 4 valores.



B. ALUNOS COM FREQUÊNCIA ANTERIOR A SIG OU GEOMÁTICA/SIGDR

O RGACISA indica, no ponto 3, que os alunos que obtêm frequência num determinado ano, permanecendo válida nos dois anos letivos seguintes. Aplicam-se, deste modo, as seguintes regras aos alunos com frequência válida anterior:


Alunos de SIG (2023/2024)

Os alunos que obtiveram frequência em 2023/2024 podem escolher:

  1. Manter a nota da frequência obtida.

  2. Obter frequência de novo. Nesse caso, a avaliação será feita segundo as regras dos novos alunos (ver acima).

Alunos de Geomática e SIGDR (2022/2023)

Os alunos de Geomática e SIGDR que obtiveram frequência em 2022/2023 podem escolher:

  1. Obter frequência de novo segundo as regras dos novos alunos. Nesse caso, a avaliação será feita segundo as regras dos novos alunos (ver acima).

  2. Manter a nota que obtiveram no trabalho de grupo (no máximo 6 valores) e apresentar-se a exame, que terá uma cotação de 14 valores, como estabelecido nas regras das antigas UC de Geomática e de SIGDR. A nota mínima em exame é de 6 valores.

  3. Repetir oa realização e discussão do trabalho de grupo. Nesse caso, obtêm uma nova nota do trabalho que substitui a anterior (no máximo 6 valores) e devem apresentar-se a exame, que terá uma cotação máxima de 14 valores. A nota mínima em exame é de 6 valores.