Avaliação e aprovação à Unidade Curricular (UC)
Os principais documentos que estabelecem as regras para avaliação estão disponíveis em https://www.isa.ulisboa.pt/cp/documentos
Regras gerais de avaliação de conhecimentos do ISA (RGACISA)
Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do ISA
De acordo com as RGACISA, a avaliação da UC segue a modalidade "Avaliação contínua e exame final obrigatório".
A. NOVOS ALUNOS (1ª INSCRIÇÃO)
Para ter aprovação à UC é necessário verificar todos os três requisitos seguintes:
Obter frequência à UC através da avaliação contínua;
Obter nota mínima de 4 sobre 10 no exame (apenas os alunos com frequência se podem apresentar a exame);
Ter nota final de pelo menos 10 valores. A nota final é dada pela soma da nota do exame (até 10 valores) com a nota da avaliação contínua (até 10 valores).
Obtenção de frequência à UC
Para obter "frequência” é necessário verificarem-se simultaneamente os seguintes requisitos (componente individual e componente em grupo):
Componente individual (4 valores) - Realizar todos os exercícios do caderno de apoio às aulas práticas, com exceção dos assinalados com (**) ou (***). Para cada unidade do programa (ver abaixo), o aluno deverá mostrar ao seu docente da sua aula prática que resolveu individualmente os exercícios associados a essa unidade. Essa demonstração deve ser feita pessoalmente no decorrer das aulas práticas sobre os temas dessa unidade, ou, no limite, na aula seguinte. Pretende-se que o aluno vá resolvendo e mostrando os exercícios e que não haja acumulação de exercícios em falta.
Em situações de força maior devidamente justificadas, a demonstração pode ser feita online, nas condições a combinar com o respectivo docente da prática.
Nota importante: Se o aluno não mostrar ao docente que realizou os exercícios no prazo previsto para cada unidade, ficará automaticamente sem frequência à UC. Para qualquer caso de força maior, o aluno deverá contactar o docente ainda dentro do prazo previsto, caso contrário, ficará sem frequência à UC. Esta necessidade de demonstração também se aplica aos alunos com estatuto especial.
As 5 unidades do programa e datas limite de demonstração para efeitos de obtenção de frequência são:
Secção 1: Introdução a QGIS (aula da semana de 9 de Março)
Secção 2: Edição de dados e digitalização vetorial sobre imagem (aula da semana de 23 de Março)
Secção 3: Análise espacial sobre conjuntos de dados geográficos vetoriais (aula da semana de 06 de Abril)
Secção 4 e Secção 6: Análise de dados matriciais (raster) e conversão vetorial/matricial; Representação cartográfica do relevo (aula da semana de 11 de Maio)
Secção 5 e Secção 7: Sistemas de coordenadas de referência e projeções; Introdução à análise de imagens multiespectrais (semana de 1 de Junho)
Componente em grupo (6 valores) - Realizar o trabalho de grupo (tipicamente 3-4 alunos) e participar na discussão do trabalho com o docente. As discussões são presenciais e têm lugar na última semana de aulas. A discussão é com o grupo, mas a nota do trabalho é individual. É necessário a entrega e discussão do trabalho, caso contrário ficará automaticamente sem frequência à UC. Esta necessidade de demonstração também se aplica aos alunos com estatuto especial.
Exame final obrigatório
É obrigatória a realização de exame final, com cotação de 10
valores. Apenas alunos que tenham obtido frequência à UC se podem
apresentar a exame. A nota mínima para obter aprovação à UC é de 4
valores.
Componentes da avaliação final
(4 valores) A realização dos exercícios do caderno de apoio, confirmada pelo docente, assegura 4 valores na nota final;
(até 6 valores) A avaliação resultante da discussão do trabalho de grupo contribui com 6 valores para a nota final.
(até 10 valores) Exame final, com cotação de 10 valores. Apenas alunos que tenham obtido frequência à UC se podem apresentar a exame. A nota mínima para obter aprovação à UC de 4 valores.
B. ALUNOS COM FREQUÊNCIA ANTERIOR A SIG
O RGACISA indica, no ponto 3, que os alunos que obtêm frequência num determinado ano, permanecendo válida nos dois anos letivos seguintes. Aplicam-se, deste modo, as seguintes regras aos alunos com frequência válida anterior:
Alunos de SIG (2023/2024 ou 2024/2025)
Os alunos que obtiveram frequência em 2023/2024 ou 2024/2025 podem escolher:
Manter a nota da frequência obtida.
Obter frequência de novo. Nesse caso, a avaliação será feita segundo as regras dos novos alunos (ver acima). Neste caso, devem ser repetidas ambas as componentes (individual e de grupo). Não é possível fazer melhoria apenas à componente de grupo.